Reforma tributária: empresas do Simples decidem até 30 de setembro o regime de IBS/CBS para 2027. Entenda
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Dúvidas frequentes

83 respostas objetivas sobre MEI, Simples Nacional, reforma tributária, nota fiscal, folha de pagamento, INSS, regularidade e imposto de renda. Use a busca ou filtre por assunto — e, se a sua pergunta não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.

Reforma Tributária

O que muda com o IBS e a CBS — e o que fazer agora.


Ainda não. 2026 é o ano de teste: as alíquotas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, apenas para fins informativos, sem recolhimento efetivo para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. O que está em implantação — em etapas, e com prazos que já foram remarcados — é o destaque dos dois tributos nos documentos fiscais.
Aqui houve uma reviravolta recente, e vale ler com atenção. O cronograma previa que, a partir de 3 de agosto de 2026, NF-e, NFC-e, CT-e e os demais documentos de mercadoria e transporte seriam rejeitados sem os campos de IBS e CBS. Às vésperas do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam essa obrigatoriedade por ato técnico conjunto e mudaram as regras de validação: os documentos não estão sendo rejeitados pela ausência dos campos. A suspensão foi anunciada como temporária, sem data de término divulgada. Ou seja: ninguém deixou de faturar, mas a obrigação não foi extinta — só adiada, e vai voltar.
Não. A nota de serviço tem cronograma próprio e mais tarde: 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços e 1º de dezembro de 2026 para casos específicos, como plataformas digitais, software e TI, locações, cotas condominiais e transporte municipal. As empresas do Simples Nacional só entram em 1º de janeiro de 2027. Nada disso é folga: é o prazo que você tem para o sistema emissor estar parametrizado e testado, e as datas já foram remarcadas mais de uma vez.
Sim, e com prazo. Você precisa escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular (o chamado regime híbrido). A opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência possível até 30 de novembro. Há uma segunda janela em março de 2027, para o segundo semestre. Quem vende para outras empresas costuma se beneficiar do regime regular, porque transfere crédito integral ao cliente; quem vende para o consumidor final geralmente fica melhor no Simples puro.
2026: ano de teste, sem recolhimento. 2027: a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos; o IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus); o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal. 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 enquanto o IBS sobe. 2033: ICMS e ISS deixam de existir e restam IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Ainda não está definida — depende de resolução do Senado. Em julho de 2026 o Comitê Gestor do IBS divulgou uma estimativa de 27,91%, mas deixou claro que serve apenas para cálculo orçamentário e não antecipa a definição oficial. Desconfie de quem apresenta número fechado.
É o recolhimento automático do imposto no momento em que o cliente paga: o valor do tributo é separado na liquidação financeira e vai direto para o governo, sem passar pelo caixa da empresa. O regulamento e a plataforma técnica já foram publicados em 2026, e o início está previsto para 2027, de forma gradual, facultativa e restrita a operações entre empresas. O efeito prático mais importante é o fim do prazo em que a empresa usava esse dinheiro como capital de giro.
O MEI continua com o recolhimento fixo mensal no DAS e a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro. A novidade é que ele passou a poder optar pelo regime regular de IBS e CBS, o que faz sentido principalmente para quem vende para empresas e precisa transferir crédito.

MEI

Limites, custos, aposentadoria e obrigações do microempreendedor individual.


R$ 81.000 por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. O MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio, de R$ 251.600 por ano.
Existe um projeto de lei nesse sentido (PLP 108/2021), que ganhou urgência e comissão especial em 2026, mas até agosto de 2026 ele não foi aprovado — segue aguardando parecer do relator. Até que a lei seja publicada, o limite vigente continua sendo R$ 81 mil. Muito conteúdo na internet dá o aumento como certo. Não é.
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621: R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem faz os dois. São R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O vencimento é todo dia 20 do mês seguinte.
Depende do tamanho do estouro. Até 20% de excesso (faturamento até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você paga sobre o excedente na declaração anual. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano e todos os tributos são recalculados como ME, com multa e juros. Nos dois casos há prazo para comunicar, e não comunicar gera multa.
Pode ter um empregado, que deve receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Os encargos são 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, e passam a valer todas as obrigações de folha e eSocial. Para contratar mais de uma pessoa, é necessário migrar para ME.
Sim, a DASN-SIMEI é obrigatória mesmo que não tenha faturado nada, até 31 de maio de cada ano. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50, e a omissão continuada pode levar o CNPJ à inaptidão.
O DAS recolhe 5% do salário mínimo para o INSS. Isso garante aposentadoria por idade — 62 anos para mulher e 65 para homem — no valor de um salário mínimo, além de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Atenção ao tempo exigido: quem já contribuía antes da reforma de 2019 precisa de 15 anos; quem começou a contribuir depois dela precisa de 15 anos se mulher e 20 anos se homem. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a benefício acima do mínimo. Quem quer contar esse tempo precisa recolher a complementação de 15% em guia própria — e vale fazer a conta antes.
São duas coisas separadas. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O imposto de renda é do CPF, e você só declara se cair em alguma das regras de obrigatoriedade, como qualquer pessoa. O lucro do MEI distribuído ao titular é isento até o limite apurado pela contabilidade — e é justamente aí que muita gente declara errado.
Profissões regulamentadas por conselho de classe — advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contadores, psicólogos, entre outras. Também não pode quem tem sócio, quem é titular ou sócio de outra empresa, e quem tem mais de um estabelecimento. A lista de ocupações permitidas muda periodicamente.
Legalmente não — o MEI é dispensado de escrituração contábil formal. Na prática, muitos procuram apoio para a declaração anual, para não estourar o limite sem perceber e, principalmente, quando contratam funcionário, porque aí entram folha e eSocial.

Simples Nacional

Limites, anexos, prazos e quando vale a pena mudar de regime.


Microempresa até R$ 360 mil por ano e empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões por ano. O acompanhamento é feito pela receita acumulada dos últimos 12 meses, não pelo faturamento do mês.
Mudou em 2026. A opção deixou de ser em janeiro e passou a ser feita de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 186/2026). Quem optar em setembro pode cancelar o pedido até 30 de novembro. Duas exceções importantes: empresas recém-abertas continuam tendo prazo próprio contado da inscrição, e a opção pelo SIMEI, do MEI, continua sendo em janeiro.
É um teto menor que vale só para ICMS e ISS, mantido em R$ 3,6 milhões para todos os estados em 2026. Quem passa dele continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município. A partir de 2027 esse mesmo sublimite passa a valer também para o IBS.
O anexo depende da atividade. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, e os serviços se distribuem entre III, IV e V. Para boa parte dos serviços, quem decide é o Fator R: a divisão da folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS, FGTS, férias e 13º) pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. O cálculo é refeito todo mês, então a mesma empresa pode mudar de anexo ao longo do ano.
Não existe resposta única — é preciso simular. Os cenários mais comuns são: prestador de serviço no Anexo V que não consegue atingir 28% de Fator R; faturamento passando de aproximadamente R$ 3 milhões; folha de pagamento muito pequena; e empresas que precisam transferir créditos para clientes grandes. Atenção ao calendário: a comunicação de saída por opção própria é feita em janeiro, mas a entrada no Simples agora é em setembro. Na prática, a simulação precisa estar pronta antes de setembro, não mais em dezembro.
Pode, mas com atenção. A lei impede o Simples quando o sócio participa de outras empresas e a soma das receitas de todas elas ultrapassa R$ 4,8 milhões por ano, entre outras vedações ligadas a participação societária. É um dos motivos mais comuns de exclusão inesperada — vale conferir antes de abrir a segunda empresa, não depois.
A Receita emite um Termo de Exclusão, disponibilizado na caixa postal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples (DTE-SN) e no e-CAC. Em 2026 foram cerca de 1,1 milhão de contribuintes notificados, com 90 dias para regularizar. Quem quita ou parcela dentro do prazo permanece no regime; quem não regulariza é excluído com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo para contestar é menor: 20 dias úteis.

Abrir Empresa

Tipos, prazos, custos e documentos.


São duas coisas diferentes. MEI, ME e EPP são portes, definidos pelo faturamento anual: até R$ 81 mil, até R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. LTDA e SLU são formatos societários: a LTDA tem dois ou mais sócios, a SLU tem um só. Ambas separam o patrimônio pessoal do da empresa. Uma empresa pode ser, por exemplo, uma SLU enquadrada como ME optante pelo Simples.
No Ceará o registro é praticamente automático e o CNPJ costuma sair no mesmo dia. O que pode alongar o prazo é o alvará municipal e a inscrição estadual, que dependem da atividade e do endereço e podem levar de dias a semanas.
A Junta Comercial do Ceará mantém isenção da taxa de registro para abertura de empresário individual e de sociedade limitada pelo registro automático. Restam o certificado digital, eventuais taxas municipais de alvará e os honorários de abertura.
RG e CPF dos sócios, comprovante de residência, comprovante do endereço da empresa, definição da atividade (CNAE), do capital social e do nome empresarial. Também é preciso certificado digital ou conta gov.br em nível prata ou ouro para assinar o registro eletronicamente.
Em muitos casos sim — é o que fazem prestadores de serviço, consultores e negócios digitais. Quem decide é a lei municipal de uso e ocupação do solo combinada com a atividade: se houver atendimento ao público, estoque, produção, ruído ou circulação de clientes, o endereço residencial normalmente não é aceito. Verificamos isso antes do registro, porque descobrir depois significa refazer a abertura.
Não existe capital mínimo para LTDA nem para SLU. O valor deve refletir o que os sócios efetivamente colocam no negócio — não é um número simbólico nem um imposto. Capital muito baixo atrapalha em crédito bancário, licitação e negociação com fornecedores; capital alto demais aumenta a responsabilidade dos sócios pela integralização. É uma decisão de estratégia, e faz diferença.

Nota Fiscal e ICMS

Emissão, erros, guias que aparecem do nada e guarda de documentos.


Sim, e a data está próxima. ME e EPP optantes do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 — a data era 1º de setembro e foi prorrogada em agosto de 2026 pela Resolução CGSN 191/2026. O MEI já é obrigado desde 2023. A emissão pode ser feita pelo portal, pelo aplicativo ou por integração do seu sistema via API. Prorrogação não é dispensa: é melhor testar antes da virada do mês do que descobrir na hora de faturar.
Depende de quem compra. Para consumidor pessoa física, o MEI é dispensado, salvo se o cliente pedir. Para empresa (destinatário com CNPJ), a emissão é obrigatória, exceto quando a compradora emite nota de entrada. Na prática, a maioria dos MEIs que atende empresas emite sempre — é o que garante que o pagamento seja feito sem retenção indevida.
Provavelmente sim. Mesmo no Simples, o ICMS não está todo dentro do DAS: a lei deixa de fora a substituição tributária, a antecipação do imposto na entrada de mercadoria vinda de outro estado e o diferencial de alíquotas. O Ceará usa esses regimes de forma ampla, inclusive por segmento de atividade. É uma das maiores surpresas de quem começa a comprar fora do estado — e precisa entrar na formação do preço, não no prejuízo.
É quando a lei concentra o recolhimento do ICMS de toda a cadeia em um único contribuinte, normalmente a indústria ou o importador. Quem compra para revender já recebe a mercadoria com o imposto pago e não destaca ICMS na saída. Isso simplifica, mas cria dois riscos: pagar de novo o que já foi pago, e precificar como se ainda houvesse imposto a recolher. A conferência item a item é o que evita os dois.
Dá, mas o prazo é curto e varia conforme o tipo de documento e o estado. Erros de dado que não alteram valor, destinatário ou tributação costumam ser resolvidos por carta de correção; o resto exige cancelamento e reemissão, e depois de certo prazo só resta a nota de devolução ou o pedido administrativo. A regra prática é simples: avise a gente no mesmo dia. Nota errada esquecida vira divergência no SPED meses depois.
Como regra de segurança, no mínimo cinco anos para documentos fiscais e contábeis — é o prazo de que o fisco dispõe para fiscalizar e cobrar. Documentos de folha, FGTS e INSS merecem guarda mais longa, porque discussões previdenciárias e trabalhistas alcançam períodos antigos, e a prova costuma ser exigida de quem é o empregador. O arquivo digital vale, desde que o documento eletrônico original esteja preservado.

Sócios, Pró-labore e Lucros

Como o dinheiro sai da empresa para o bolso do sócio.


O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa: entra na folha e sofre INSS e imposto de renda. A distribuição de lucros é a entrega do resultado do negócio aos sócios, proporcional à participação, e tem tratamento tributário mais favorável. Por isso é comum retirar o mínimo em pró-labore e o restante em lucros — mas isso exige respaldo contábil.
É obrigatório sempre que houver sócio que efetivamente trabalha na empresa, porque ele é segurado obrigatório do INSS. O valor mínimo praticado é um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026. Sócio apenas investidor, que não atua no dia a dia, não precisa. O pró-labore também compõe o Fator R — em muitos casos, aumentá-lo reduz o imposto total.
11% sobre o valor, respeitado o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026 — o desconto máximo é de R$ 932,31 por mês. No Lucro Presumido e no Lucro Real há ainda a contribuição patronal de 20%.
Você contribui em cada uma, mas o teto é único: as bases somadas respeitam o limite de R$ 8.475,55 por mês. Para isso funcionar, é preciso informar cada empresa sobre a contribuição já descontada na outra — sem essa comunicação, o desconto acontece em duplicidade e vira valor a recuperar. É um erro comum e silencioso.
Mudou em 2026. Pela Lei 15.270/2025, lucros pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil em um único mês passaram a sofrer 10% de imposto retido na fonte. Foi criado também um imposto mínimo para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% acima de R$ 1,2 milhão. Na prática, quem distribui abaixo desses valores continua isento — a mudança atinge principalmente altas rendas, mas o planejamento do calendário de distribuição passou a importar.
Não é uma boa ideia, e o problema é maior do que parece. Além de a despesa não ser dedutível, a mistura sistemática de contas caracteriza confusão patrimonial — que é exatamente a hipótese em que a Justiça desconsidera a personalidade jurídica e alcança o patrimônio pessoal dos sócios para pagar dívidas da empresa. O caminho correto é o mesmo e custa menos: pró-labore e lucros na conta pessoal, despesa pessoal paga de lá.

Imposto de Renda

Obrigatoriedade, isenção, malha fina e prazos.


Entre outras situações: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano; rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; operações em bolsa acima de R$ 40 mil; receita de atividade rural acima de R$ 177.920; ou quem vendeu imóvel com ganho de capital.
Sim. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com desconto parcial e decrescente entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Vale desde 1º de janeiro de 2026 e já aparece no cálculo da folha. Na apuração anual, a isenção corresponde a R$ 60 mil, com redutor decrescente até R$ 88.200.
O prazo costuma abrir em março e ir até o fim de maio — em 2026 foi de 23 de março a 29 de maio. Entregar no início antecipa a restituição. O atraso gera multa de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido.
Primeiro, não entre em pânico: malha é conferência, não acusação. Você consulta o extrato do processamento no e-CAC e ele aponta a pendência — quase sempre divergência de informe de rendimentos, dedução médica sem comprovação, dependente declarado em duas declarações ou omissão de renda de outra fonte. Se a Receita estiver certa, retifica-se; se você estiver certo, apresenta-se a documentação. O que não pode é ignorar — o silêncio vira lançamento de ofício com multa.
As quotas entram na ficha de bens e direitos, pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado. O pró-labore entra como rendimento tributável, e os lucros distribuídos como rendimento isento — desde que haja escrituração contábil que os comprove. É aqui que a falta de contabilidade regular custa dinheiro de verdade: sem ela, a isenção fica limitada e a diferença é tributada.

Contratação, Folha e Encargos

Contratar, pagar, dar férias e desligar sem criar passivo.


R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ele serve de base para o INSS do MEI, para o piso do pró-labore e para o salário do empregado — respeitado o piso da categoria, quando houver, que muitas vezes é maior.
Passa a existir uma rotina inteira: registro no eSocial até o dia anterior ao início do trabalho, exame admissional, contrato, FGTS de 8%, INSS patronal, férias com um terço, 13º salário, vale-transporte e as verbas de rescisão quando houver desligamento. Também passam a valer obrigações mensais com prazo, e o risco de multa por informação enviada fora de hora. Fazemos essa conta antes da contratação, para você decidir com o número na mão.
Até o 5º dia útil: pagamento dos salários do mês anterior (a CLT fala em quinto dia útil, contando o sábado — em muitos meses isso é antes do dia 7). Dia 15: fechamento da folha no eSocial. Dia 20: recolhimento de INSS, IRRF e FGTS. A DCTFWeb tem prazo próprio e mais longo desde 2025 — vai até o último dia útil do mês seguinte. Quando a data cai em dia não útil, o pagamento é antecipado. Vale lembrar que o FGTS mensal mudou do dia 7 para o dia 20 com o FGTS Digital.
Essa é a pergunta mais delicada do momento, e a resposta honesta é: o assunto não está decidido. O STF reconheceu repercussão geral sobre a chamada pejotização (Tema 1.389) e vai fixar uma tese sobre a licitude dessas contratações, sobre qual Justiça julga a alegação de fraude e sobre de quem é o ônus da prova. Em junho de 2026 os processos voltaram a tramitar na primeira e na segunda instâncias, mas nenhuma tese foi fixada e não há data de julgamento. Na prática: contratar PJ para função com pessoalidade, subordinação e habitualidade continua sendo risco aberto, e a decisão futura poderá alcançar contratos atuais. Quem contrata PJ hoje precisa de contrato bem construído e de uma realidade operacional que corresponda a ele.
Em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro — ou junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro. A segunda vence em 20 de dezembro; como 20 de dezembro de 2026 cai num domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. INSS e imposto de renda só incidem na segunda parcela, sobre o valor integral; o FGTS incide também sobre o adiantamento.
O empregado adquire o direito a cada 12 meses e a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder — passou disso, paga em dobro. O aviso é por escrito, com 30 dias de antecedência, e o pagamento sai até 2 dias antes do início. As férias podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado, sendo um de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5. O empregado pode vender um terço das férias, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. E não se inicia férias nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal.
Depende do motivo e do tempo de casa. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a liberação do saque. O aviso prévio é proporcional: 30 dias para quem tem até um ano, mais 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias. As verbas devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato, sob pena de multa. Simulamos o custo antes da decisão — é sempre mais barato do que descobrir depois.
É um valor pago pela empresa e compensado com o INSS, devido por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Em 2026 a cota é de R$ 67,54 por filho, para o empregado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Depende de o funcionário apresentar a documentação — e é comum ficar esquecido na gaveta.
Não gera, desde que a Lei 11.788/2008 seja cumprida à risca: convênio com a instituição de ensino, termo de compromisso, plano de atividades compatível com o curso, supervisão, jornada de até 6 horas diárias e 30 semanais no ensino superior e médio, recesso de 30 dias a cada 12 meses e bolsa mais auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório. Duração máxima de 2 anos na mesma empresa. Descumprido qualquer requisito, o vínculo de emprego é reconhecido — com todas as verbas retroativas.
A CLT não obriga o empregador a pagar. O que ela exige (art. 75-D) é que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos, e o eventual reembolso de despesas, esteja expressamente escrita no contrato ou em aditivo. Esses valores não integram a remuneração, então não geram INSS nem FGTS. A ausência de cláusula é justamente o que costura o passivo: sem previsão escrita, a discussão vai parar na Justiça.
Ainda não. A PEC 221/2019, que reduz a jornada para 40 horas semanais em 5 dias, foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e está no Senado, sem votação até agosto de 2026. Enquanto não for promulgada, a jornada legal continua sendo de 44 horas semanais. Vale acompanhar e se preparar — mas não vale mudar contrato por causa de manchete.
Sim, se tiver empregados. Desde 26 de maio de 2026, encerrada a fase educativa, os fatores de risco psicossocial passaram a ser exigíveis e fiscalizáveis no inventário de riscos do PGR, dentro da NR-1 — até então a fase era apenas educativa. Isso significa identificar e registrar aspectos como carga de trabalho, assédio, jornada e pressão por metas, com plano de ação. É fiscalizável, e a maioria das pequenas empresas ainda não fez.

INSS e Aposentadoria

Teto, regras de transição e o que dá para corrigir.


R$ 8.475,55. É o valor máximo sobre o qual incide a contribuição e, também, o teto do benefício. As alíquotas do empregado são progressivas por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto — cada percentual incide só sobre a parcela dentro da sua faixa, não sobre o salário inteiro.
Existem cinco caminhos de transição, e mais de um pode se aplicar ao mesmo tempo. Em 2026: pontos — 93 para mulher (mínimo 30 anos de contribuição) e 103 para homem (mínimo 35); idade progressiva — 59 anos e 6 meses para mulher, 64 anos e 6 meses para homem; pedágio de 100% — 57 anos (mulher) e 60 (homem), com o dobro do tempo que faltava; pedágio de 50%, hoje praticamente esgotado; e aposentadoria por idade — 62 anos (mulher) e 65 (homem) com 15 anos de contribuição. Quem só começou a contribuir depois da reforma de 2019 não usa transição: cai na regra permanente, de 62 anos com 15 de contribuição para mulher e 65 anos com 20 para homem. A diferença de valor entre uma regra e outra passa facilmente de 20%, e a escolha não tem volta.
Dá, e é a causa mais comum de pedido negado. Vínculos antigos que não migraram, períodos como autônomo sem recolhimento registrado, salários lançados a menor e tempo especial não reconhecido aparecem como buraco no CNIS. A correção é feita com carteira de trabalho, holerites, recibos, PPP e LTCAT — antes de dar entrada no benefício, porque depois o processo trava.
Pode, sobre verbas que os tribunais reconheceram como não integrantes do salário de contribuição — aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento, adicional sobre férias indenizadas e salário-maternidade, entre outras. A revisão é retroativa a 5 anos. Atenção: o terço de férias gozadas integra a base e não é recuperável, por decisão do STF. Quem promete o contrário está vendendo um problema.
Não. O STF encerrou o tema definitivamente ao julgar os embargos em 2025. Quem ainda oferece esse serviço está desatualizado ou agindo de má-fé.

Regularidade, Dívidas e Certidões

Quando o problema aparece — e como resolver antes que piore.


Sim, e ignorá-la é o erro mais caro que vemos. Empresas do Simples recebem intimações no DTE-SN, a caixa postal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples; as demais recebem no e-CAC. A ciência é considerada dada mesmo sem você abrir a mensagem, e o prazo começa a correr do mesmo jeito. Termos de exclusão, intimações e cobranças chegam por ali — não por carta e não por e-mail. Nós monitoramos isso para os nossos clientes.
Significa que existem débitos em aberto. Você tem 90 dias da ciência para regularizar — pagando ou parcelando. Se regularizar, a exclusão perde efeito e nada muda. Se não, a empresa sai do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o que quase sempre significa carga tributária maior e uma rotina fiscal completamente diferente. Se você discorda da cobrança, o prazo para contestar é bem menor: 20 dias úteis. O primeiro passo é sempre puxar o relatório de débitos e conferir — nem toda cobrança está certa.
A inaptidão vem de omissão de declarações por 90 dias consecutivos. Os efeitos são pesados: impedimento de emitir documentos fiscais eletrônicos, notas já emitidas consideradas inidôneas, inclusão no Cadin, veto a licitações e a crédito público, e restrição para os sócios abrirem nova empresa. Depois de 180 dias inapto, o CNPJ pode ser baixado de ofício. A solução é entregar todas as declarações em atraso — a reversão é processada automaticamente assim que a última omissão é sanada.
Dá, e há mais de um caminho. O parcelamento convencional do Simples vai até 60 parcelas, com mínimo de R$ 300; o de débitos federais tem parcela mínima de R$ 500 para empresa. Além disso, existe a transação tributária, que permite descontos reais sobre juros e multas para quem tem baixa capacidade de pagamento ou dívida de difícil recuperação — em 2026 há editais abertos tanto na Receita quanto na Procuradoria, inclusive um específico para MEI. Os editais têm prazo de adesão e mudam todo ano: vale conferir se o seu caso se encaixa antes de simplesmente parcelar.
As cinco usuais são a CND federal (Receita e Procuradoria, inclui INSS), o CRF do FGTS (Caixa), a CNDT (Justiça do Trabalho), a estadual (SEFAZ) e a municipal (SEFIN). São exigidas em licitações, financiamentos, contratos com grandes clientes, venda da empresa e baixa do CNPJ. Cada uma tem validade própria, impressa no próprio documento — e a certidão positiva com efeito de negativa vale tanto quanto a negativa. Vale emitir periodicamente, e não só quando alguém pede: é assim que se descobre uma pendência antes de ela travar um negócio.
Sim — e essa é a origem da maioria dos CNPJs inaptos. Empresa sem movimento continua obrigada às declarações. O MEI entrega a DASN-SIMEI mesmo zerada; a ME/EPP do Simples entrega a declaração anual do regime; empresas do Presumido e do Real seguem com ECF, e com ECD quando não estiverem totalmente inativas. A DCTFWeb sem movimento, desde 2023, é transmitida uma única vez e vale até que haja competência com valores. Parar de faturar não é parar de declarar.

Mudar ou Encerrar a Empresa

Endereço, atividade, sucessão e baixa do CNPJ.


Não. Ela continua existindo, continua devendo declarações e continua acumulando multas e juros — até o CNPJ ficar inapto e, depois, ser baixado de ofício. E a baixa de ofício não perdoa dívida: os débitos permanecem e podem ser cobrados dos sócios. Encerrar uma empresa é um procedimento, não um esquecimento.
A baixa é feita pelo órgão de registro (Junta Comercial) integrado à Receita, ou por processo digital no e-CAC, com o quadro societário atualizado e o ato de extinção. E sim: a lei permite dar baixa mesmo com débitos vencidos ou declarações em falta. O que não acontece é a dívida sumir — os débitos continuam, e titulares, sócios e administradores respondem solidariamente pelos tributos do período. O STJ já confirmou que a baixa não impede a execução fiscal contra o sócio. Por isso a baixa bem feita começa pelo levantamento das pendências, não pelo formulário.
Mais coisas do que parece: alteração do contrato social e do cadastro na Junta Comercial, atualização do CNPJ, da inscrição estadual e da municipal, e — o que costuma travar — novo alvará de funcionamento e, conforme a atividade, nova licença sanitária e novo certificado dos bombeiros para o endereço novo. Mudança entre municípios pode ainda alterar a tributação do ISS. Vale começar o processo antes da mudança física, não depois.
Avisar é o primeiro passo, mas raramente é só isso. Uma atividade nova pode mudar o anexo do Simples, exigir inscrição estadual, atrair substituição tributária, mudar o alvará, exigir licença específica ou até inviabilizar o enquadramento atual — há CNAEs que impedem o Simples. O barato é conferir antes de começar a faturar pela atividade nova; o caro é descobrir na apuração do mês seguinte.

Sobre o Nosso Trabalho

Como funciona trabalhar com a gente.


É mais simples do que parece e nós cuidamos de tudo. Solicitamos a documentação ao escritório anterior, conferimos a situação fiscal e contábil da empresa, identificamos pendências e assumimos a partir da competência combinada. Você não precisa mediar essa conversa.
Sim. Boa parte da rotina é digital e atendemos clientes de outros municípios e estados. O que é presencial — algumas licenças e certificados — a gente resolve por procuração ou videoconferência.
Depende do regime tributário, do volume de notas fiscais, do número de funcionários e dos serviços contratados. Não trabalhamos com tabela genérica: fazemos uma proposta depois de entender a operação, e o valor fica claro antes de qualquer contratação.
A rotina completa do que foi contratado: escrituração contábil e fiscal, apuração dos tributos e emissão das guias, folha de pagamento e obrigações trabalhistas, entrega das declarações acessórias, atendimento às dúvidas do dia a dia e acompanhamento das intimações eletrônicas. Trabalhos pontuais — abertura, alteração societária, recuperação de créditos, holding, defesa em autuação, regularização de anos anteriores — são orçados à parte, sempre com valor combinado antes. Você não recebe fatura de surpresa.
Em geral: notas de venda e de serviço emitidas, notas de compra e despesa, extratos bancários e de maquininhas, e as movimentações de pessoal — admissão, desligamento, férias, atestado, hora extra. O ideal é que chegue até o dia 5 do mês seguinte, porque os prazos de folha começam no dia 7 e a apuração fiscal precisa de tempo de conferência. Quem envia em cima da hora não perde só o prazo: perde a chance de a gente encontrar o erro antes do fisco.
Com os dois. Cada cliente tem um responsável técnico direto na área que precisa, e os sócios continuam acessíveis — essa é justamente a razão de organizarmos o escritório do jeito que organizamos.
Nosso compromisso é responder em até um dia útil — na prática, quase sempre no mesmo dia. Urgência fiscal ou trabalhista tem prioridade.
Tratamos dado de cliente como dado sigiloso, e isso está no contrato. O acesso é restrito a quem trabalha no seu caso, os documentos ficam no portal do cliente e não em conversas soltas, e acessos a sistemas de governo e banco são feitos com credencial própria e finalidade definida. A LGPD é o piso, não o teto: a mesma lógica se aplica a folha de pagamento, dado de funcionário e informação patrimonial.
Nenhuma dúvida encontrada. Tente outra palavra ou fale com a gente no WhatsApp.

Conteúdo revisado em 16 de agosto de 2026, com base na legislação vigente nessa data. Valores, prazos e regras mudam — em caso de dúvida sobre o seu caso, confirme com a nossa equipe.

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