Reforma tributária: empresas do Simples decidem até 30 de setembro o regime de IBS/CBS para 2027. Entenda
Consultoria previdenciária é análise técnica da relação com o INSS. Para a pessoa, é descobrir quando e por qual regra vale mais a pena se aposentar — decisão que define o valor do benefício para o resto da vida e não tem volta. Para a empresa, é conferir se a folha recolhe o INSS certo: nem a mais, o que vira crédito recuperável, nem a menos, o que vira autuação.
Quando as empresas nos procuram
- “Achei que já podia me aposentar e o INSS negou” — quase sempre é vínculo faltando no CNIS
- Medo de se aposentar com valor baixo, numa decisão que não tem volta
- Empresa que descobre, em fiscalização, que recolhe sobre verbas que não deveriam entrar na base
O que fazemos por você
- Leitura e auditoria do CNIS: vínculos faltantes, salários errados, períodos sem recolhimento
- Regularização do histórico de contribuições
- Simulação comparativa entre todas as regras de transição aplicáveis ao seu caso
- Definição da melhor data de saída, com o valor do benefício em cada cenário
- Contagem e comprovação de tempo especial via PPP e LTCAT
- Planejamento de contribuições nos anos finais, com cálculo de retorno
- Revisão de benefício já concedido quando há erro de cálculo
- Empresa: compliance previdenciário e revisão das rubricas do eSocial
- Empresa: conformidade de PPP eletrônico e LTCAT, evitando passivo de aposentadoria especial
Para quem é
Pessoas com 50 anos ou mais chegando perto da aposentadoria, empresários e autônomos com histórico irregular, e quem trabalhou exposto a agente nocivo. Do lado empresarial, empresas com folha relevante — indústria, saúde, transporte, construção.
Atenção: A revisão da vida toda foi encerrada definitivamente pelo STF em 2025. Se alguém ainda te oferece esse serviço, desconfie.
Perguntas frequentes
Depende da sua idade, do tempo de contribuição e de quanto faltava em novembro de 2019. Existem cinco regras e, na prática, mais de uma pode se aplicar ao mesmo tempo. A diferença entre escolher uma ou outra passa facilmente de 20% no valor do benefício.
Pode, sobre verbas que os tribunais reconheceram como não integrantes do salário de contribuição — aviso prévio indenizado, os 15 primeiros dias de afastamento, adicional sobre férias indenizadas e salário-maternidade. Atenção: o terço de férias gozadas integra a base e não é recuperável.
Às vezes sim, às vezes é dinheiro jogado fora — depende de como está a sua média e de qual regra vai usar. É exatamente esse cálculo que fazemos antes de você decidir.
Está chegando a hora de se aposentar?
Analisamos seu histórico e mostramos o melhor cenário antes de você dar entrada.
Falar no WhatsApp
Atendimento
Normalmente respondemos rápido
Olá! Aqui é da Alves & Almeida. Sobre o que você quer falar? Escolha uma opção e a conversa segue direto no WhatsApp.
Assuntos mais procurados
Abrir conversa no WhatsApp
Atendimento de segunda a sexta, 8h às 18h
