Reforma tributária: empresas do Simples decidem até 30 de setembro o regime de IBS/CBS para 2027. Entenda
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Assessoria Fiscal e Tributária

Apuração correta, regime tributário adequado e planejamento para pagar o justo.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes de imposto — e a diferença quase sempre está no regime escolhido e no cuidado da apuração. Cuidamos da rotina fiscal e, mais importante, revisamos periodicamente se o enquadramento da sua empresa ainda é o melhor.

Quando as empresas nos procuram

  • A sensação de que a empresa paga imposto demais, sem ninguém ter feito a conta
  • Faturamento cresceu e ninguém revisou se o Simples ainda compensa
  • Chegou uma notificação da Receita ou da SEFAZ e não se sabe como responder

O que fazemos por você

  • Escrituração fiscal convencional e digital
  • Apuração de tributos federais, estaduais e municipais
  • EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e ECF
  • Estudo de enquadramento: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Acompanhamento do Fator R e do sublimite do Simples
  • Planejamento tributário com cálculo comparativo, não com achismo
  • Verificação de ativos e passivos tributários
  • Análise e defesa em autos de infração
  • Parcelamentos e regularização de débitos

Para quem é

Empresas de todos os regimes que querem segurança fiscal e não querem pagar mais imposto do que devem. É crítico para quem cresceu recentemente, mudou de atividade, abriu filial ou passa dos R$ 3,6 milhões de faturamento.

Atenção: O calendário mudou em 2026: a entrada no Simples Nacional passou a ser decidida entre 1º e 30 de setembro, e não mais em janeiro. Na prática, a simulação de regime precisa estar pronta antes de setembro — depois disso, a empresa fica presa à escolha pelo ano inteiro.

Perguntas frequentes

Depende de conta, não de opinião. Os cenários clássicos são: prestador de serviço no Anexo V que não consegue atingir 28% de Fator R, faturamento acima de cerca de R$ 3 milhões, folha muito pequena, ou necessidade de transferir créditos para clientes grandes.
É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, o prestador de serviço é tributado pelo Anexo III (que começa em 6%) em vez do Anexo V (que começa em 15,5%). Entram na conta salários, pró-labore, FGTS, INSS, férias e 13º.

Será que sua empresa está no regime certo?

Fazemos a simulação comparativa e mostramos o número.

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