Reforma tributária: empresas do Simples decidem até 30 de setembro o regime de IBS/CBS para 2027. Entenda
Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes de imposto — e a diferença quase sempre está no regime escolhido e no cuidado da apuração. Cuidamos da rotina fiscal e, mais importante, revisamos periodicamente se o enquadramento da sua empresa ainda é o melhor.
Quando as empresas nos procuram
- A sensação de que a empresa paga imposto demais, sem ninguém ter feito a conta
- Faturamento cresceu e ninguém revisou se o Simples ainda compensa
- Chegou uma notificação da Receita ou da SEFAZ e não se sabe como responder
O que fazemos por você
- Escrituração fiscal convencional e digital
- Apuração de tributos federais, estaduais e municipais
- EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e ECF
- Estudo de enquadramento: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Acompanhamento do Fator R e do sublimite do Simples
- Planejamento tributário com cálculo comparativo, não com achismo
- Verificação de ativos e passivos tributários
- Análise e defesa em autos de infração
- Parcelamentos e regularização de débitos
Para quem é
Empresas de todos os regimes que querem segurança fiscal e não querem pagar mais imposto do que devem. É crítico para quem cresceu recentemente, mudou de atividade, abriu filial ou passa dos R$ 3,6 milhões de faturamento.
Atenção: O calendário mudou em 2026: a entrada no Simples Nacional passou a ser decidida entre 1º e 30 de setembro, e não mais em janeiro. Na prática, a simulação de regime precisa estar pronta antes de setembro — depois disso, a empresa fica presa à escolha pelo ano inteiro.
Perguntas frequentes
Depende de conta, não de opinião. Os cenários clássicos são: prestador de serviço no Anexo V que não consegue atingir 28% de Fator R, faturamento acima de cerca de R$ 3 milhões, folha muito pequena, ou necessidade de transferir créditos para clientes grandes.
É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, o prestador de serviço é tributado pelo Anexo III (que começa em 6%) em vez do Anexo V (que começa em 15,5%). Entram na conta salários, pró-labore, FGTS, INSS, férias e 13º.
Será que sua empresa está no regime certo?
Fazemos a simulação comparativa e mostramos o número.
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