Reforma tributária: empresas do Simples decidem até 30 de setembro o regime de IBS/CBS para 2027. Entenda
Holding familiar é uma empresa criada para ser a dona do patrimônio da família — imóveis, participações, investimentos. Em vez de os bens estarem no nome das pessoas, ficam na empresa, e os herdeiros recebem quotas. Bem estruturada, organiza a sucessão em vida e evita um inventário caro e demorado. Mal estruturada, vira custo mensal sem benefício — e nós dizemos quando é esse o caso.
Quando as empresas nos procuram
- Ter acompanhado um inventário de conhecido que durou anos e travou a renda da família
- Herdeiro casado em comunhão universal, com risco de o patrimônio sair num divórcio
- Tributação de até 27,5% sobre aluguéis recebidos na pessoa física
O que fazemos por você
- Diagnóstico patrimonial e familiar: bens, dívidas, regime de bens e herdeiros
- Estudo de viabilidade com números: custo da holding contra o custo do inventário
- Desenho da estrutura: holding pura, mista ou imobiliária
- Contrato social com as cláusulas que protegem de verdade
- Doação de quotas com reserva de usufruto — controle e renda permanecem com você
- Integralização de imóveis no capital, com a estratégia correta de ITBI
- Apuração e recolhimento do ITCD junto à SEFAZ
- Enquadramento tributário da holding e implantação da contabilidade
- Acordo de sócios e protocolo familiar de governança
- Manutenção contínua: escrituração, obrigações e revisões periódicas
Para quem é
Famílias com patrimônio imobiliário relevante, especialmente com renda de aluguel; empresários com participação em empresas e mais de um herdeiro; famílias com herdeiros casados; e sócios que querem separar o patrimônio pessoal do risco do negócio.
Atenção: A legislação mudou em 2026: a avaliação de quotas de empresas fechadas para fins de ITCD passou a considerar a perspectiva de geração de caixa, e não mais o valor contábil histórico. Na prática, a base de cálculo do imposto sobre a doação de quotas subiu. Quem pretende estruturar deve fazer a conta agora.
Perguntas frequentes
Não. O ITCD continua incidindo sobre a doação ou transmissão das quotas. O que a holding permite é antecipar e planejar esse custo, além de evitar o inventário judicial, seus honorários e sua demora.
Existe imunidade constitucional na integralização de capital, mas o STF decidiu que ela não alcança o valor que exceder o capital social integralizado. Ou seja, o que passar disso é tributado — e é por isso que a estrutura precisa ser desenhada com cuidado.
Há o custo de constituição, o ITCD sobre a doação de quotas, eventual ITBI e a manutenção mensal de contabilidade e obrigações. Só faz sentido quando esse custo é menor que o do inventário e da tributação atual — e é exatamente isso que o estudo de viabilidade mostra, antes de você decidir.
Só até certo ponto, e nunca contra dívidas que já existem. Estrutura criada às vésperas de uma execução ou de um divórcio é atacável por fraude contra credores e por desconsideração da personalidade jurídica. Holding é organização patrimonial, não blindagem.
Vale a pena uma holding para a sua família?
Fazemos o estudo com números — inclusive para dizer que não vale.
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