Reforma tributária: empresas do Simples decidem até 30 de setembro o regime de IBS/CBS para 2027. Entenda
O Brasil está substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. 2026 é o ano de teste — e é a única janela para descobrir o impacto sem pagar por isso. Quem chega em 2027 sem ter simulado descobre o efeito na margem quando já não dá para renegociar preço nem contrato.
Quando as empresas nos procuram
- Nota fiscal rejeitada por falta dos campos de IBS e CBS — a empresa simplesmente para de faturar
- Cliente empresa começando a exigir nota que gere crédito integral, sob pena de trocar de fornecedor
- Não saber se a margem sobrevive a 2027, e não ter número para renegociar contrato
O que fazemos por você
- Diagnóstico de impacto: quanto a sua carga tributária muda, por produto e por cliente
- Revisão de cadastros fiscais: NCM, NBS, CST e cClassTrib item a item
- Parametrização do sistema emissor e homologação das notas com IBS/CBS
- Simulação comparativa entre o regime atual e o novo, ao longo de 2026
- Revisão de precificação e margem, considerando crédito e tributo por fora
- Análise dos fornecedores: quem gera crédito e quem encarece a sua compra
- Estudo da decisão Simples puro x regime híbrido, com o número de cada opção
- Revisão de contratos de longo prazo e cláusula de reequilíbrio tributário
- Treinamento das equipes fiscal, comercial e de compras
Para quem é
Empresas do Lucro Real e Presumido com operação relevante de compra e venda; indústrias e distribuidoras com muitos itens; prestadores de serviço, que hoje pagam ISS baixo e sentirão a mudança; e empresas do Simples que vendem para outras empresas — o grupo com a decisão mais urgente.
Atenção: O calendário do destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais mudou às vésperas do prazo: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam, por ato técnico conjunto, a obrigatoriedade prevista para 3 de agosto de 2026, e as notas não estão sendo rejeitadas pela ausência dos campos. É adiamento, não cancelamento — e não muda o trabalho de parametrizar o sistema, que continua sendo a única forma de chegar preparado.
Perguntas frequentes
Ainda não. 2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS apenas para fins informativos — não há recolhimento efetivo para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. O que está em implantação, por etapas e com prazos que já foram remarcados, é o destaque dos tributos nos documentos fiscais.
Afeta, e com prazo. Sua empresa precisa decidir se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou passa a apurá-los pelo regime regular. A janela de opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência possível até 30 de novembro. Quem vende para outras empresas costuma se beneficiar do regime regular, porque transfere crédito integral; quem vende para consumidor final geralmente fica melhor no Simples puro.
Em 2027 a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe. Em 2033 o sistema novo passa a valer integralmente.
Não. A alíquota de referência ainda depende de resolução do Senado. O Comitê Gestor do IBS divulgou em julho de 2026 uma estimativa de 27,91% usada apenas para cálculo orçamentário, deixando claro que não é a definição oficial. Desconfie de quem apresenta número fechado.
Sua empresa já simulou o impacto do IBS e da CBS?
2026 é a única janela para testar sem custo tributário. Vamos usar.
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